segunda-feira, 25 de abril de 2011

Medidas práticas e jurídicas contra o bullying, o cyberbullying e o assédio moral.


No post anterior , coloquei os conceitos de bullying, cyberbullying e assédio moral, de uma forma didática e um tanto quanto teórica.

Existem algumas medidas práticas e jurídicas que podem ser tomadas, por qualquer pessoa, para a sua proteção ou de alguém do seu convívio.

Nos três casos, a pessoa que ofende busca humilhar o ofendido.

Se você é estudante e está sofrendo bullying busque a ajuda do seu professor, orientador pedagógico ou diretor e também comunique os seus pais ou responsáveis, explicando exatamente o que acontece e quem são os envolvidos.

A atitude jurídica mais efetiva a ser tomada, em caso de bullying, é Ata Notarial (prevista nos arts. 6º e 7º da Lei Federal 8935/94 e art. 236 da Constituição Federal), que é um relato feito em um Cartório de Notas, onde ofendido contará detalhadamente as agressões sofridas. 


Se o ofendido for menor de idade, seus pais, responsáveis legais ou tutores poderão fazê-lo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é de R$ 280,00. 


Dependendo do caso, um tabelião poderá ser enviado ao local dos fatos, para observar e elaborar um parecer e, assim sendo, o valor poderá aumentar.

A Ata Notarial é uma forma de produzir uma prova antecipada, para que a pessoa prejudicada possa entrar com a ação na justiça e também pode e deve ser usada em casos de cyberbullying,
O computador do ofendido será periciado, as páginas, redes sociais, comunidades, blogs e e-mails serão registrados por um perito autorizado.

É importante que a vítima do cyberbullyng arquive as páginas e os endereços eletrônicos.

A melhor forma de prevenção contra os crimes virtuais ainda é a conduta, ou seja, a forma como a pessoa se comporta na rede, pois nada impede que “aquele estranho” com quem você teve “aquela conversa” e enviou “aquela foto” ou teve “aquele bate-papo” com a câmera de vídeo ligada use seus posts, dados, fotos e vídeos com um perfil falso. Cuidado!

Entretanto, se você já foi pego em uma dessas situações, perca a vergonha e denuncie. Para o seu bem e para que não existam novas vítimas.

No caso de assédio moral no trabalho, primeiramente, tenha uma boa conduta, reporte aos seus superiores e, se receber e-mails constrangedores, arquive-os.

É importante ter testemunhas, mas, na maioria dos casos, é difícil conseguir que alguém deponha em juízo.


A alternativa final é a despedida indireta (prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que deve ser feita através de uma denúncia no órgão da Justiça do Trabalho o mais rápido possível, isto é, logo depois que ocorreu a violação dos seus direitos como trabalhador e ser humano.

Espero ter esclarecido um pouco e, em caso de dúvida, deixe sua pergunta nos comentários. 

Imagem: www.blogclaudioandrade.blogspot.com 


14 comentários:

Break disse...

Muito bom o post Gy Camargo, mas eu tenho uma dúvida: na maioria das vezes o bullyng é feito contra crianças de familia de baixa renda, onde os pais não tem como pagar o valor de R$ 280,00 ao cartório. Nesse caso como os pais poderiam tomar uma ação judicial?

Gy Camargo disse...

Ótima pergunta.
Nesse caso só é possível que os pais registrem queixa gratuitamente na justiça, através do Ministério Público, na Vara da Infância e Juventude conselhos tutelares e ONGs, evitando expor a criança, já traumatizada, às filas de uma delegacia (embora existam divergências jurídicas, transcrevo um julgado da 4a. Turma do STJ, nesse sentido: “A Vara da Infância e da Juventude é órgão competente para processar e julgar qualquer ação civil pública, individual ou coletiva, que trate dos interesses da criança e do adolescente. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conhecer do recurso especial movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça/MG).
Voltando ao valor da taxa, a história fica dessa forma: os pais reclamam nos órgãos competentes, que abrem o devido processo legal e, após este ser aberto, há a possibilidade de ser pedida a gratuidade da justiça, para que a ata notarial seja lavrada, mas só se o juiz, que estiver julgando a causa, determinar.
Entendendo que a sua pergunta esteja ligada à rapidez e gratuidade imediata, ainda faltam avanços nesse sentindo. Esse é o meu entendimento teórico e prático.

Break disse...

Muito Obrigado pelo esclarecimento =).

Gy Camargo disse...

Por nada =)

Samanta disse...

Olá queridíssima !!!

Excelente esta postagem e seus esclarecimentos tanto no texto quanto nos comentários !
É importantíssimo divulgar este tipo de informação, pois muitas pessoas acabam deixando de lado ou suportando esta situação por não saber como agir ou que providências tomar !
Esta prática precisa de atitudes para não continuar crescendo desta maneira desordenada e prejudicando vidas.
Parabéns pelo post !!
Um super beijo e boa semana !!!

Gy Camargo disse...

Olá querida Sam.
Decidi escrever esse post porque muitas pessoas confundem os termos e e também, quando vítimas, não sabem como agir.
Se todos os que, diferente de nós, que temos tanto o acesso, como formas mais efetivas de combater esses males, fossem devidamente informados, muitos problemas seria solucionados.
Falta a agilidade processual mas, existem meios de coibir os abusos.
Quem sabe, algum órgão decida divulgar uma cartilha explicativa para a população.
Enquanto isso não ocorre, vamos informando.
Falando em informar, recomendo como leitura complementar o post da mocinha acima ( Blog Vida Real da Sam ), que fala sobre transtorno de personalidade anti-social ou psicopatiahttp://vidarealdasam.blogspot.com/2011/04/transtorno-de-personalidade-anti-social.html#more
que nada tem a ver com a característica inerente aos estudiosos de precisarem de silêncio, concentração e troca de informações com pessoas dedicada aos assuntos dos mesmos interesses e são classificados, errôneamente, como anti-sociais.
Obrigada Sam! Bjks!

Unknown disse...

Muito bom Gy adorei o post,realmente devemos nos policiar contra o bullyng, temos o dever de vgiar e impedir.Bjo no core.

Gy Camargo disse...

Obrigada pela participação e seja bem vinda, Dalva.
Devemos, mais do que nos policiar, mudar a nossa forma de ver, pensar e agir para que as gerações futuras saiba que o respeito ao outro é essencial.
Bjks!

Anônimo disse...

Olá! O tema bullying sob o prisma jurídico é uma das minhas especialidades. Deixo aqui, a fim de compartilhar com os Srs., uma contribuição a título de orientação de TCC a uma aluna de Natal/RN.

http://is.gd/tJjnmg

Anônimo disse...

ola queria saber quais medidas deve ser tomadas para evitar o bullying?

Gy Camargo disse...

Olá Anônimo.
Eu suponho que você seja um aluno, pois sua pergunta foi genérica.
Se você for vítima, denuncie imediatamente para seus pais ou as pessoas responsáveis por você, professores e coordenadores pedagógicos, ou mesmo o Conselho de Menores ou os representantes do Ministério Público.
Eles têm a obrigação de investigar o que está acontecendo, advertir e, se necessário, punir o seu agressor
Enquanto isso, não deixe que os xingamentos ou apelidos desagradáveis te abalem e lembre-se que uma pessoa que não é educada com você, tem péssimas chances de ser uma pessoa de bem no futuro, portanto. Ignore.
Caso a agressão seja física (bater) ou estejam pegando seus pertences ou dinheiro, reclame para os seus responsáveis (pais, parentes, corpo docente da escola - professores, diretores e coordenadores) e denunciem na delegacia.
Espero ter esclarecido.
Qualquer dúvida, após ler esse post novamente, pode escrever.
Fique calmo e aja com sabedoria, ok?

Gy Camargo disse...

Amanhã, 27 de maio de 2011,haverá um debate aberto sobre o tema Bullying e cyberbullying.
será mediado pelo apresentador Serginho Groisman. Felipe, aluno que iniciou a campanha anti bullying no programa Altas Horas, também fará participação especial.
O evento ocorrerá das 16h às 18h e a transmissão será feita ao vivo pela internet no portal G1 (http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/) , viabilizando a participação dos internautas, que também poderão realizar perguntas.

Gy Camargo disse...

Querida Professora Jessica Sombra.
Desculpe o atraso na resposta.
Reservei um tempo para a sua contribuição para o TCC da sua aluna.
Reforço a indicação, agradeço e indico para maior esclarecimento:
http://is.gd/tJjnmg

Unknown disse...

estou fazendo um trabalho no colegio sobre cyberbullying.e queria saber qual a visao da policia a respeito.