No post anterior , coloquei os conceitos de bullying, cyberbullying e assédio moral, de uma forma didática e um tanto quanto teórica.
Existem algumas medidas práticas e jurídicas que podem ser tomadas, por qualquer pessoa, para a sua proteção ou de alguém do seu convívio.
Nos três casos, a pessoa que ofende busca humilhar o ofendido.
Se você é estudante e está sofrendo bullying busque a ajuda do seu professor, orientador pedagógico ou diretor e também comunique os seus pais ou responsáveis, explicando exatamente o que acontece e quem são os envolvidos.
A atitude jurídica mais efetiva a ser tomada, em caso de bullying, é Ata Notarial (prevista nos arts. 6º e 7º da Lei Federal 8935/94 e art. 236 da Constituição Federal), que é um relato feito em um Cartório de Notas, onde ofendido contará detalhadamente as agressões sofridas.
Se o ofendido for menor de idade, seus pais, responsáveis legais ou tutores poderão fazê-lo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é de R$ 280,00.
Dependendo do caso, um tabelião poderá ser enviado ao local dos fatos, para observar e elaborar um parecer e, assim sendo, o valor poderá aumentar.
Se o ofendido for menor de idade, seus pais, responsáveis legais ou tutores poderão fazê-lo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é de R$ 280,00.
Dependendo do caso, um tabelião poderá ser enviado ao local dos fatos, para observar e elaborar um parecer e, assim sendo, o valor poderá aumentar.
A Ata Notarial é uma forma de produzir uma prova antecipada, para que a pessoa prejudicada possa entrar com a ação na justiça e também pode e deve ser usada em casos de cyberbullying,
O computador do ofendido será periciado, as páginas, redes sociais, comunidades, blogs e e-mails serão registrados por um perito autorizado.
O computador do ofendido será periciado, as páginas, redes sociais, comunidades, blogs e e-mails serão registrados por um perito autorizado.
É importante que a vítima do cyberbullyng arquive as páginas e os endereços eletrônicos.
A melhor forma de prevenção contra os crimes virtuais ainda é a conduta, ou seja, a forma como a pessoa se comporta na rede, pois nada impede que “aquele estranho” com quem você teve “aquela conversa” e enviou “aquela foto” ou teve “aquele bate-papo” com a câmera de vídeo ligada use seus posts, dados, fotos e vídeos com um perfil falso. Cuidado!
Entretanto, se você já foi pego em uma dessas situações, perca a vergonha e denuncie. Para o seu bem e para que não existam novas vítimas.
No caso de assédio moral no trabalho, primeiramente, tenha uma boa conduta, reporte aos seus superiores e, se receber e-mails constrangedores, arquive-os.
É importante ter testemunhas, mas, na maioria dos casos, é difícil conseguir que alguém deponha em juízo.
A alternativa final é a despedida indireta (prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que deve ser feita através de uma denúncia no órgão da Justiça do Trabalho o mais rápido possível, isto é, logo depois que ocorreu a violação dos seus direitos como trabalhador e ser humano.
A alternativa final é a despedida indireta (prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que deve ser feita através de uma denúncia no órgão da Justiça do Trabalho o mais rápido possível, isto é, logo depois que ocorreu a violação dos seus direitos como trabalhador e ser humano.
Espero ter esclarecido um pouco e, em caso de dúvida, deixe sua pergunta nos comentários.
Fontes: http://pt.wikipedia.org
14 comentários:
Muito bom o post Gy Camargo, mas eu tenho uma dúvida: na maioria das vezes o bullyng é feito contra crianças de familia de baixa renda, onde os pais não tem como pagar o valor de R$ 280,00 ao cartório. Nesse caso como os pais poderiam tomar uma ação judicial?
Ótima pergunta.
Nesse caso só é possível que os pais registrem queixa gratuitamente na justiça, através do Ministério Público, na Vara da Infância e Juventude conselhos tutelares e ONGs, evitando expor a criança, já traumatizada, às filas de uma delegacia (embora existam divergências jurídicas, transcrevo um julgado da 4a. Turma do STJ, nesse sentido: “A Vara da Infância e da Juventude é órgão competente para processar e julgar qualquer ação civil pública, individual ou coletiva, que trate dos interesses da criança e do adolescente. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conhecer do recurso especial movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça/MG).
Voltando ao valor da taxa, a história fica dessa forma: os pais reclamam nos órgãos competentes, que abrem o devido processo legal e, após este ser aberto, há a possibilidade de ser pedida a gratuidade da justiça, para que a ata notarial seja lavrada, mas só se o juiz, que estiver julgando a causa, determinar.
Entendendo que a sua pergunta esteja ligada à rapidez e gratuidade imediata, ainda faltam avanços nesse sentindo. Esse é o meu entendimento teórico e prático.
Muito Obrigado pelo esclarecimento =).
Por nada =)
Olá queridíssima !!!
Excelente esta postagem e seus esclarecimentos tanto no texto quanto nos comentários !
É importantíssimo divulgar este tipo de informação, pois muitas pessoas acabam deixando de lado ou suportando esta situação por não saber como agir ou que providências tomar !
Esta prática precisa de atitudes para não continuar crescendo desta maneira desordenada e prejudicando vidas.
Parabéns pelo post !!
Um super beijo e boa semana !!!
Olá querida Sam.
Decidi escrever esse post porque muitas pessoas confundem os termos e e também, quando vítimas, não sabem como agir.
Se todos os que, diferente de nós, que temos tanto o acesso, como formas mais efetivas de combater esses males, fossem devidamente informados, muitos problemas seria solucionados.
Falta a agilidade processual mas, existem meios de coibir os abusos.
Quem sabe, algum órgão decida divulgar uma cartilha explicativa para a população.
Enquanto isso não ocorre, vamos informando.
Falando em informar, recomendo como leitura complementar o post da mocinha acima ( Blog Vida Real da Sam ), que fala sobre transtorno de personalidade anti-social ou psicopatiahttp://vidarealdasam.blogspot.com/2011/04/transtorno-de-personalidade-anti-social.html#more
que nada tem a ver com a característica inerente aos estudiosos de precisarem de silêncio, concentração e troca de informações com pessoas dedicada aos assuntos dos mesmos interesses e são classificados, errôneamente, como anti-sociais.
Obrigada Sam! Bjks!
Muito bom Gy adorei o post,realmente devemos nos policiar contra o bullyng, temos o dever de vgiar e impedir.Bjo no core.
Obrigada pela participação e seja bem vinda, Dalva.
Devemos, mais do que nos policiar, mudar a nossa forma de ver, pensar e agir para que as gerações futuras saiba que o respeito ao outro é essencial.
Bjks!
Olá! O tema bullying sob o prisma jurídico é uma das minhas especialidades. Deixo aqui, a fim de compartilhar com os Srs., uma contribuição a título de orientação de TCC a uma aluna de Natal/RN.
http://is.gd/tJjnmg
ola queria saber quais medidas deve ser tomadas para evitar o bullying?
Olá Anônimo.
Eu suponho que você seja um aluno, pois sua pergunta foi genérica.
Se você for vítima, denuncie imediatamente para seus pais ou as pessoas responsáveis por você, professores e coordenadores pedagógicos, ou mesmo o Conselho de Menores ou os representantes do Ministério Público.
Eles têm a obrigação de investigar o que está acontecendo, advertir e, se necessário, punir o seu agressor
Enquanto isso, não deixe que os xingamentos ou apelidos desagradáveis te abalem e lembre-se que uma pessoa que não é educada com você, tem péssimas chances de ser uma pessoa de bem no futuro, portanto. Ignore.
Caso a agressão seja física (bater) ou estejam pegando seus pertences ou dinheiro, reclame para os seus responsáveis (pais, parentes, corpo docente da escola - professores, diretores e coordenadores) e denunciem na delegacia.
Espero ter esclarecido.
Qualquer dúvida, após ler esse post novamente, pode escrever.
Fique calmo e aja com sabedoria, ok?
Amanhã, 27 de maio de 2011,haverá um debate aberto sobre o tema Bullying e cyberbullying.
será mediado pelo apresentador Serginho Groisman. Felipe, aluno que iniciou a campanha anti bullying no programa Altas Horas, também fará participação especial.
O evento ocorrerá das 16h às 18h e a transmissão será feita ao vivo pela internet no portal G1 (http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/) , viabilizando a participação dos internautas, que também poderão realizar perguntas.
Querida Professora Jessica Sombra.
Desculpe o atraso na resposta.
Reservei um tempo para a sua contribuição para o TCC da sua aluna.
Reforço a indicação, agradeço e indico para maior esclarecimento:
http://is.gd/tJjnmg
estou fazendo um trabalho no colegio sobre cyberbullying.e queria saber qual a visao da policia a respeito.
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