quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Renovação de documentos.

Recebi e transcrevo, literalmente, as informações de utilidade pública para a renovação de documentos:

1. CARTÓRIO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. AUXÍLIO À LISTA:
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. DOCUMENTOS ROUBADOS:
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4. MULTA DE TRANSITO:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
 Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
GOSTARIA, SE POSSÍVEL, QUE CADA UM NÃO GUARDASSE A INFORMAÇÃO SÓ PARA SI ... PERMITAM QUE OUTROS BRASILEIROS POSSAM EXERCER SUA CIDADANIA .
Obrigada Wania.

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Gy Camargo disse...

Eu, hein?
Vírus aqui não!!!